Seguro-desemprego: quem tem direito e como dar entrada?

Por Itaú

4 minutos de leitura
Homem pesquisando se tem direito ao seguro desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro criado para ajudar a pagar as contas essenciais do dia a dia naqueles momentos em que você já saiu de um emprego e ainda não conseguiu outro. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício, como ele funciona e como dar entrada no pedido pela internet.

O que é e como funciona o seguro-desemprego?

Seguro-desemprego é um auxílio financeiro pago pelo INSS para quem ficou desempregado e ainda não conseguiu uma nova fonte de renda. Para ter direito ao seguro-desemprego você precisa se encaixar em algumas regras que vamos detalhar a seguir. Porém, para adiantar, a principal delas é que você tenha sido demitido sem justa causa de um emprego em que trabalhava com carteira assinada (CLT).

Qual o valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago em parcelas, que variam de três a cinco, dependendo do tempo que você trabalhou antes de solicitar o benefício. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a média dos salários que você recebeu nos 3 meses anteriores à data da demissão.

De acordo com a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) válida a partir de janeiro de 2025, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo (que está em R$ 1.518). Ele também não pode ser superior a R$ 2.424,11.

Como é calculada a parcela do seguro-desemprego

O cálculo da parcela do seguro-desemprego é um pouco complexo. Vamos explicar como funciona, mas já adiantamos que o valor exato que você vai receber é informado quando você faz a solicitação.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
até R$ 2.138,76 multiplica-se o salário médio por 0,8
R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 o que exceder R$ 2.138,76 deve ser multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.564,96 o valor será invariável de R$ 2.424,11

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Confira a seguir as condições exigidas para receber o seguro-desemprego.

  • Você precisa ter sido demitido sem justa causa de um trabalho CLT.
  • Estar ainda sem trabalhar quando fizer a solicitação.
  • Não ter renda própria para se sustentar e sustentar a sua família (se houver).
  • Não estar recebendo outro benefício
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, o chamado BPC, auxílio de um salário-mínimo por mês pago ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Vale saber que receber pensão por morte ou auxílio-acidente não te impede de ganhar seguro-desemprego.

Quanto tempo de carteira assinada recebe seguro-desemprego?

Essa resposta varia de acordo com a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro-desemprego. Vamos entender cada caso a seguir.

Para pedir seguro-desemprego pela primeira vez

Se for a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, você precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Na prática, isso significa que você pode ter mudado de emprego nesse período, mas precisa somar 12 meses de carteira assinada em um ano e meio.

Por exemplo, você pode ter trabalhado por 8 meses para uma empresa e por 4 meses para outra com um intervalo de até seis meses em que tenha ficado desempregado. Também pode ter trabalhado por 3 meses para uma empresa, ter ficado sem emprego por 2 meses, ter trabalhado de novo por 6 meses, ter ficado sem trabalhar CLT por 4 meses e ter trabalhado mais 3 meses para outra empresa até ser demitido sem justa causa.

Se você não tiver completado esses 12 meses de trabalho CLT no período de 18 meses, ainda não pode dar entrada no seguro-desemprego.

Para pedir seguro-desemprego pela segunda vez

Para solicitar o benefício pela segunda vez, você precisa ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, você precisa ter ficado com a carteira assinada por pelo menos 9 meses no último ano.

Para pedir seguro-desemprego a partir da terceira vez

Para pedir o auxílio a partir da terceira vez, a regra é ter recebido salário pelo menos pelos 6 meses anteriores à data da demissão. Ou seja, precisa ter trabalhado como CLT sem parar nesse período.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

É muito importante ficar atento ao prazo para não perder a chance de dar entrada no seu pedido de seguro-desemprego. A regra é que você pode fazer a solicitação a partir do sétimo dia da data da demissão. Ou seja, uma semana depois. Mas tem um prazo máximo também, que é de até 120 dias (cerca de 4 meses) contando a partir da data de demissão.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet mesmo, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android e iOS.

Confira o passo a passo para fazer o pedido pelo portal.

  1. Separe o requerimento do Seguro-Desemprego que você deve ter recebido da empresa no momento da demissão sem justa causa. Você vai precisar dele.
  2. Acesse o Portal Emprega Brasil e faça login com a sua conta gov.br.
  3. Clique na opção “Seguro-Desemprego”.
  4. Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  5. Digite o “número do requerimento” que é o número de dez dígitos que fica no alto do requerimento do SeguroDesemprego (aquele documento que você deve ter recebido da empresa).
  6. Clique em “localizar”.
  7. Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para confirmar a solicitação.
  8. Quando aparecer a mensagem que a solicitação foi realizada com sucesso, verifique os dados do benefício que você vai receber. Ali devem estar a quantidade e o valor das parcelas, além das datas de pagamento.

Como sacar o seguro-desemprego?

Você não precisa necessariamente sacar o seguro-desemprego porque ele também pode ser depositado na conta que você indicar para receber o benefício. Confira as possibilidades a seguir.

Como receber o benefício na sua conta

Se você indicar uma conta de qualquer banco que esteja em seu nome para receber o seguro-desemprego, as parcelas vão cair lá diretamente. Para que isso aconteça, é preciso informar certinho número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade. Se a sua conta for Itaú, o número do banco é 341. Detalhe: não vale indicar conta conjunta ou conta salário.

Se você não informar uma conta, mas a Caixa identificar que você tem uma conta poupança em seu nome, as parcelas podem ser pagas diretamente nessa conta.

Os pagamentos também podem ser depositados em uma conta poupança social digital da CAIXA que esteja em seu nome.

Como sacar o salário-desemprego

Se você preferir sacar o benefício, pode fazer isso:

  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão.
  • em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

O que fazer com o valor do seguro-desemprego?

As parcelas do seguro-desemprego existem para garantir que você possa arcar com as despesas mais essenciais que você tem. É importante saber que esse benefício é pago por tempo limitado, independentemente de você conseguir ou não outro emprego. Enquanto depender desse auxílio, a dica é não fazer dívidas e se organizar para enxugar gastos e economizar dinheiro.

A importância de ter uma reserva de emergência

Mesmo que você trabalhe com carteira assinada e possa contar com o seguro-desemprego, é sempre importante construir uma reserva de emergência que possa ser utilizada em situações inesperadas.

De maneira geral, a reserva de emergência é uma quantidade de dinheiro que você guarda para cobrir imprevistos. Se ficar sem emprego, por exemplo, você pode usar a reserva para pagar as contas ou fazer um curso que aumente suas chances de ser contratado. Se continuar trabalhando, também pode contar com a reservar se precisar fazer uma reforma em casa ou consertar o carro.

Além disso, se você não passar por essas situações, pode deixar o dinheiro aplicado e rendendo. Para escolher o melhor tipo de aplicação para sua reserva de emergência, considere que ela deve estar disponível para usar em momentos inesperados. A renda fixa, que é um tipo de investimento previsível e de baixo risco, costuma ser bem adequada para isso.

Conheça as opções de renda fixa do Itaú na nossa página. Se ainda não for cliente do banco, abra a sua conta para criar uma reserva financeira e viver com mais tranquilidade.

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