Glossário do Consórcio: termos técnicos sem enrolação

Consulte o glossário do consórcio que preparamos para você e entenda melhor os termos e conceitos essenciais. Planeje seu futuro financeiro com confiança e aproveite ao máximo essa modalidade de compra programada.

Por Consórcio Itaú

12 minutos de leitura
Imagem de uma jovem negra olhando a tela de um tablet. Ela está sorrindo.

Quando se trata de consórcio, há uma série de expressões e conceitos que podem parecer complexos à primeira vista. Este glossário foi criado para ajudar a esclarecer esses termos, tornando mais transparente tudo aquilo que envolve o funcionamento de um consórcio. A seguir, você encontrará uma lista detalhada dos termos mais comuns e relevantes nesse universo, organizados em ordem alfabética.

Consórcio de A a Z

Entender profundamente o funcionamento de um consórcio é fundamental para tirar o máximo proveito dessa modalidade de compra programada. Com o conhecimento adequado, você pode fazer escolhas informadas, planejar melhor suas finanças e evitar surpresas desagradáveis.

Ao se familiarizar com termos como carta de crédito, lance embutido, assembleia de contemplação, entre outros, você estará mais preparado para navegar pelo processo de consórcio com confiança.

Este glossário é apenas o ponto de partida para que você se torne um consorciado consciente, capaz de tomar decisões que realmente atendam às suas necessidades e objetivos financeiros. Vamos lá?

A

[Administradora de Consórcio]

A administradora de consórcio é a empresa responsável por formar, gerenciar e administrar grupos de consórcio. Ela organiza as assembleias, realiza os sorteios e os lances, além de cuidar da parte financeira e contratual. O Banco Central do Brasil regula e fiscaliza essas empresas para garantir a segurança de todos os consorciados.

[Alienação Fiduciária]

A alienação fiduciária é uma garantia utilizada no consórcio em que o bem adquirido fica em nome da administradora até que todas as parcelas sejam quitadas.
Após o pagamento total, a propriedade do bem é transferida para o consorciado. Enquanto o bem estiver em alienação fiduciária ele pode ser usado normalmente pelo proprietário, seja para morar ou para alugar.

[Assembleia de Contemplação]

A assembleia de contemplação é uma reunião periódica em que são realizados os sorteios e os lances para a contemplação dos consorciados. Nessa reunião, são definidos os participantes que terão o direito de utilizar o crédito do consórcio para adquirir o bem desejado e outras decisões que devem ser submetidas ao grupo.

[Assembleia Extraordinária]

A assembleia extraordinária é uma reunião adicional convocada fora do calendário regular de assembleias. Ela pode ser convocada para tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar até a próxima assembleia ordinária.

C

[Carta Contemplada]

A carta contemplada é uma carta de crédito que já foi sorteada ou obtida por lance, mas ainda não foi utilizada pelo consorciado. Além de usá-la, o consorciado pode optar por vender a carta contemplada para outro interessado, transferindo assim o direito de compra do bem.

[Carta de Crédito]

A carta de crédito é o valor disponibilizado ao consorciado contemplado para a compra do bem ou serviço. Essa carta pode ser usada para adquirir veículos leves, veículos pesados, imóveis residenciais, imóveis comerciais, para fazer reformas ou até mesmo quitar um financiamento, dependendo do tipo de consórcio. A flexibilidade da carta de crédito é uma das grandes vantagens do consórcio, pois permite ao consorciado negociar à vista e obter melhores condições de compra.

[Consorciado]

O consorciado é a pessoa física ou jurídica que participa de um grupo de consórcio, pagando parcelas mensais e aguardando a contemplação para utilizar a carta de crédito.

[Contemplação]

Contemplação é o termo usado para descrever o momento em que um consorciado é sorteado ou dá um lance vencedor em uma assembleia, adquirindo assim o direito de usar a carta de crédito.

[Contrato de Adesão]

O contrato de adesão é o documento formal que oficializa a entrada de um novo participante no grupo de consórcio. Ele estabelece todas as regras e condições do consórcio, e o consorciado deve assinar este contrato para confirmar sua adesão.

[Cota de Consórcio]

A cota de consórcio é a fração correspondente ao valor total da carta de crédito a ser adquirida. Cada consorciado possui uma cota dentro do grupo, e a soma de todas as cotas forma o fundo comum do grupo.

F

[Fundo Comum]

O fundo comum é formado pelas contribuições mensais de todos os consorciados e é utilizado para contemplar os participantes. Esse fundo é essencial para garantir que o grupo tenha recursos suficientes para as contemplações que ocorrem em cada assembleia.

[Fundo de Reserva]

O fundo de reserva é um valor adicional cobrado mensalmente dos consorciados. Ele serve como uma espécie de garantia para o grupo, cobrindo eventualidades como inadimplências ou outros imprevistos financeiros que possam afetar o consórcio, ao final do grupo quando não utilizado este valor é rateado e retornado aos participantes ativos.

I

[Índice de Reajuste]

O índice de reajuste é o indicador utilizado para ajustar o valor das parcelas e da carta de crédito ao longo do tempo, conforme critérios definidos em contrato, e pode ser por exemplo o IPCA, ou um percentual pré-fixado para veículos e o INCC para imóveis.

[Inadimplência]

Inadimplência no consórcio ocorre quando um consorciado deixa de pagar suas parcelas dentro do prazo estabelecido. A inadimplência pode levar a penalidades, como multas e até a exclusão do grupo, dependendo das regras do contrato.

L

[Lance]

Lance é uma oferta financeira feita pelo consorciado, até a data da assembleia para tentar antecipar sua contemplação. Existem diferentes tipos de lances, como lance livre, lance fixo, lance com FGTS e lance embutido, cada um com suas próprias regras e estratégias.

[Lance Embutido]

O lance embutido é uma modalidade de lance em que o consorciado utiliza parte do valor da carta de crédito para fazer sua oferta.
Por exemplo, se a carta de crédito é de R$50 mil, o consorciado pode usar R$10 mil desse valor como lance, ficando com R$40 mil para a compra do bem.

P

[Participação em Grupo]

A participação em grupo refere-se ao ato de um consorciado fazer parte de um grupo de consórcio, contribuindo mensalmente para o fundo comum e participando das assembleias para contemplações.

[Plano de Autofinanciamento]

O plano de autofinanciamento é a estrutura básica do consórcio, onde os participantes contribuem mensalmente para um fundo comum, que é utilizado para contemplar os membros de forma rotativa, sem a necessidade de juros elevados.

[Plano de Consórcio]

O plano de consórcio é o contrato que define as regras e condições do consórcio, incluindo o valor das parcelas, a duração do grupo, os critérios de contemplação e as taxas cobradas. É importante ler e entender todas as cláusulas do plano antes de aderir ao consórcio.

Q

[Quitação Antecipada]

A quitação antecipada é a opção do consorciado de pagar todas as parcelas restantes do consórcio antes do prazo final, garantindo a posse do bem ou serviço sem esperar a contemplação por sorteio ou lance. Essa prática pode envolver benefícios como descontos nas taxas administrativas.

S

[Sorteio Mensal]

Modalidade de contemplação que ocorre todo mês durante as assembleias, onde um consorciado é sorteado para receber a carta de crédito. Os sorteios são regulamentados pela administradora, de acordo com os números da Loteria Federal e garantem a rotatividade das contemplações.

[Substituição de Bem]

A substituição de bem é a possibilidade de o consorciado alterar o bem referenciado inicialmente escolhido, antes da contemplação. Desde que dentro da mesma categoria, por exemplo, imóveis ou veículos. Essa é mais uma vantagem do consórcio, mas lembre-se: a alteração deve ser aprovada pela administradora e está sujeita às condições do contrato.

T

[Taxa de Adesão]

A taxa de adesão é um valor pago no início do consórcio para cobrir os custos administrativos da entrada do novo consorciado no grupo. Essa taxa é geralmente cobrada uma única vez e pode variar entre as administradoras. Não há taxa de adesão no Consórcio Itaú ;)

[Taxa de Administração]

A taxa de administração é o valor cobrado pela administradora de consórcio pelos serviços prestados na formação e gestão do grupo. Essa taxa é geralmente diluída nas parcelas mensais pagas pelos consorciados e pode variar de uma administradora para outra.

O Consórcio Itaú tem uma das taxas mais competitivas do mercado.

[Transferência de Cota]

A transferência de cota é o processo pelo qual um consorciado pode transferir sua posição no grupo de consórcio para outra pessoa, que assume as responsabilidades e direitos da cota. A transferência deve ser aprovada pela administradora e pode envolver taxas administrativas.

V

[Vigência do Consórcio]

A vigência do consórcio é o período durante o qual o contrato de consórcio está em efeito, desde a formação do grupo até a última contemplação e o término do pagamento das parcelas. A vigência é definida no plano de consórcio e pode variar de acordo com o tipo de bem e o prazo estabelecido.

Informação é ouro

Aprofundar-se nas regras, condições e vantagens de um consórcio, além de acompanhar as assembleias e entender como funcionam os lances, são passos essenciais para aproveitar todos os benefícios dessa modalidade. Consulte fontes confiáveis e não hesite em esclarecer todas as suas dúvidas com a administradora responsável pelo consórcio.

Escolha o seu Consórcio no Itaú e comece agora mesmo a construir seu futuro com segurança e tranquilidade.